A cobertura utilizada como elemento retrátil não exige aprovação prévia na prefeitura. Entretanto, se for instalada uma cobertura fixa, mesmo que ela se encaixe na condição definida como “mobiliário” pela prefeitura, será necessário obter um Alvará de Autorização para não ter problemas futuros. Isso porque coberturas com itens verticais de fechamento que não possuam pelo menos 90% de sua superfície aberta, passam a ser um elemento computável para o coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação do terreno, o que influencia no IPTU do imóvel. Porém, cada caso deve ser avaliado individualmente, já que são inúmeras as variáveis para considerar o elemento como área computável do imóvel. As cortinas de vidro, por exemplo, são itens que “aumentam” o metro quadrado do imóvel, aumentando consequentemente o IPTU. Na dúvida, procure um arquiteto ou advogado para sanar suas dúvidas em relação a este aspecto legal.